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Declaração , de 19 de Março

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no Orçamento do Ministério para o ano de 1984 no montante de 225051 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No cap. 50 «Investimentos do Plano», div. 21 «Agricultura, silvicultura e pecuária», subdiv. 06 «Gabinete do Ministro - Serviço de Informação de Mercados Agrícolas», a observação (6) passa a ter a seguinte redacção:

(6) O Gabinete de Planeamento e os serviços regionais de agricultura podem processar despesas de conta deste programa, sendo as dos serviços regionais de agricultura visadas pelo Gabinete de Planeamento.

(a) Despacho de 26 de Junho de 1984. Acordo de 2 de Agosto de 1984.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Fevereiro de 1985. - O Director, Fernando Homem de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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