Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1984 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º já citado se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes:
08 - Ministério da Justiça
Às dotações descritas no cap. 02, div. 01, C. E. 01.02, 01.13, 01.17, 01.20, 01.42,01.46, 01.47 e 04.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(38) (39) (40) (42) (43) (44) (45) «Inclui, respectivamente, 10000, 109, 72, 156, 45, 1200, 577 e 834 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 04, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, e 01.47, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(46) (47) (48) «Inclui, respectivamnete, 8500, 244 e 671 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 04, div. 02, C. E. 01.02, 01.03, 01.46, 01.47 e 04.00, são apostas, respectivamnete, as seguintes observações:
(49) (50) (51) (52) (53) «Inclui, respectivamente, 64611, 2900, 25000, 2000 e 8500 contos com compensação em receitas entregue pelo Gabinete de Gestão financeira».
Às dotações descritas no cap. 04, div. 15, C. E. 01.02, 01.47, 04.00, 10.01 e 10.03, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(54) (55) (56) (57) (58) «Inclui, respectivamente, 4450, 1100, 950, 50 e 10 contos com compensação em receitas entregues pelo Gabinete de Gestão Financeira».
À dotação descrita no cap. 04, div. 17, C. E. 01.02, é aposta a seguinte observação:
(59) «Inclui 1000 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 04, div. 17, C. E. 01.02, 01.4, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas, respectivamente, as seguintes obeservações:
(60) (61) (62) (63) (64) (65) «Inclui, respectivamente, 6784, 500, 1447, 360, 695 e 10 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 05, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(66) (67) (68) (69) (70) «Inclui, respectivamente, 200, 145, 95, 290 e 25 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 06, div. 01, C. E. 01.02, 01.17, 01.46, 01.47 e 04.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(71) (72) (73) (74) (75) «Inclui, respectivamente, 600, 150, 971, 451 e 700 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 08, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(76) (77) (78) (79) (80) «Inclui, respectivamente, 9350, 2365, 1780, 2700 e 80 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 09, div. 02, C. E. 01.02, 01.13, 01.42, 01.43, 01.46, 01.47, 04.00, 10.01 e 10.03, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(81) (82) (83) (84) (85) (86) (87) (88) (89) «Inclui, respectivamente, 200000, 5300, 500, 11200, 30000, 6700, 14500, 2300 e 900 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira»
Às dotações descritas no cap. 10, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.03, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(90) (91) (92) (93) (94) «Inclui, respectivamente, 3761, 722, 150, 380 e 10 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 10, div. 02, C. E. 01.02, 01.46, 01.47 e 04.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(95) (96) (97) (98) «Inclui, respectivamente, 21400, 2000, 2000 e 3000 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
Às dotações descritas no cap. 11, div. 01, C. E. 01.02, 01.17, 01.20, 01.42, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(99) (100) (101) (102) (103) (104) (105) (106) «Inclui, respectivamente, 80000, 2000, 10000, 3700, 20000, 6000, 22760 e 1120 contos com compensação em receita entregue pelo Gabinete de Gestão Financeira».
11 - Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
À dotação descrita no cap. 01, div. 01, C. E. 44.09, é aposta a seguinte observação:
(20) «Inclui 500 contos com compensação em receita entregue pela comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau».
À dotação descrita no cap.01, div. 01 C. E. 57.00, é aposta a seguinte observação:
(8) «Inclui 7500 contos com compensação em receita entregue pelo Fond Réétablissement do Conselho da Europa».
Às dotações descritas no cp. 06, div. 01, C. E. 22.00, 23.00, 27.00, 31.00 e 48.00, são apostas, respectivamente as seguintes observações:
(9) (10) (11) (12) (13) «Inclui, respectivamente, 3419, 400, 300, 200 e 9181 contos com compensação em receita entregue pelo Fond de Réétablissemement do Conselho da Europa».
Às dotações descritas no cap. 07, div. 05, C. E. 14.00, 23.00, 27.00 e 31.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(14) (15) (16) (17) «Inclui, respectivamente, 100, 500, 800 e 8600 contos com compensação em receita entregue pelo Fond Réétablissement do Conselho da Europa».
À dotação descrita no cap. 15, div. 01, C. E. 54.03.2, é aposta a seguinte observação:
(23) «Inclui 23450 contos com compensação em receita entregue pelo fond de Réétablissement do Conselho da Europa».
22 - Ministério do Mar
Às dotações descritas no cap. 09, div. 01, C. E. 23.00, 25.00, 26.00, 27.00, 28.00, 30.00, 31.00, 48.00 e 52.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13) (14) «Inclui, respectivamente, 400, 2000, 400, 200, 400, 240, 2127, 4400 e 19730 contos com compensação em receita entregue pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, do Ministério do Trabalho e Segurança Social».
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Dezembro de 1984. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.