Aviso , de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário da República n.º 16/1985, Série I de 1985-01-19.
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Data:
1985-01-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter sido designada a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, como instituição intermediária nos termos e para os efeitos da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro
Aviso
Por ordem superior se torna público ter sido designada a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, como instituição intermediária nos termos e para os efeitos da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956 e aprovada, para adesão, por parte de Portugal, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Janeiro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485055.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-09-28 -
Decreto-Lei
45942 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
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