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Declaração DD10440, de 12 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24122, que aprova os programa a adoptar nos concursos para diversas categorias de funcionários dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria 24122, publicada pelo Ministério das Finanças, Serviços Mecanográficos, no Diário do Governo n.º 140, 1.ª série, de 17 de Junho corrente, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

IV) Para primeiros-oficiais

Prova n.º 1

... com a duração total de quatro horas, ...

deve ler-se:

IV) Para primeiros-oficiais

Prova n.º 1

... com a duração total máxima de quatro horas, ...

Onde se lê:

V) Para chefes de secção

Prova n.º 1

..........................................................................

D) As remunerações dos funcionários:

a) O vencimento; conceito amplo e restrito;

deve ler-se:

V) Para chefes de secção

Prova n.º 1

..........................................................................

D) As remunerações dos funcionários:

a) O vencimento: conceito amplo e restrito;

Onde se lê:

IX) Para programadores

..........................................................................

Prova n.º 2

Prova prática da programação, ...

deve ler-se:

IX) Para programadores

..........................................................................

Prova n.º 2

Prova prática de programação, ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/12/plain-248504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-17 - Portaria 24122 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Mecanográficos

    Aprova os programas a adoptar nos concursos para as categorias de segundo oficial, primeiro-oficial, chefe de secção, segundo-operador, primeiro-operador, operador-chefe, programador e analista dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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