Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1984, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º já citado se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
01 - Encargos Gerais da Nação:
À dotação descrita no cap. 04, div. 06, subdiv. 04, C. E. 71.09, alínea E, é aposta a seguinte observação:
(2) Inclui 66481 contos com compensação em receita.
06 - Ministério das Finanças e do Plano:
À dotação descrita no cap. 23, div. 01, C. E. 01.13, é aposta a seguinte observação:
(9) Inclui 3600 contos com compensação em receita entregue pelo Cofre do Tribunal de Contas.
12 - Ministério da Indústria e Energia:
Às dotações descritas no cap. 07. div. 01, C. E. 26.00 e 31.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(5) Inclui 500 contos com compensação em receita.
(6) Inclui 500 contos com compensação em receita.
22 - Ministério do Mar:
À dotação descrita no cap. 09, div. 01, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:
(2) Inclui 1666 contos com compensação em receita entregue pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Outubro de 1984. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.