Declaração , de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 206/1984, Série I de 1984-09-05.
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Data:
1984-09-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação no montante de 93514 contos
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alterações de rubricas nas seguintes verbas:
Cap. 01 - Presidência da República, div. 02 - Gabimete, de 06.00 - A - Subsídio de guarnição para 06.00 - A - Suplemento especial de serviço.
Cap. 01 - Presidência da República, div. 03 - Casa Civil, de 06.00 - A - Subsídio de guarnição para 06.00 - A - Suplemento especial de serviço.
Cap. 01 - Presidência da República, div. 04 - Casa Militar, de 06.00 - A - Subsídio de guarnição para 06.00 - A - Suplemento especial de serviço.
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Julho de 1984. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484899.dre.pdf .
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