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Declaração , de 13 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 26/84, de 31 de Julho (regime de remuneração do Presidente da República)

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 26/84, de 31 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1984, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na parte final, onde se lê:

Aprovada em 19 de Julho de 1984.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

deve ler-se:

Aprovada em 19 de Junho de 1984.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Assembleia da República, 1 de Agosto de 1984. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José António G. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-31 - Lei 26/84 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de remuneração do Presidente da República, designadamente no que se refere ao vencimento mensal e abono para despesas de representação e prevê as regalias a que têm direito os ex-titulares do cargo de presidente da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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