Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1984 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
08 - Ministério da Justiça:
À dotação descrita no cap. 10, div. 02, C. E. 14.00, é aposta a seguinte observação:
(21) Sujeita a reembolso a importância de 1545 contos.
17 - Ministério do Equipamento Social - Transportes e Comunicações:
À dotação descrita no cap. 05, div. 01, C. E. 30.00, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui 6000 contos com compensação em receita.
18 - Ministério do Equipamento Social - Obras Públicas, Habitação e Urbanismo:
À dotação descrita no cap. 09, div. 01, C. E. 44.09-A, é aposta a seguinte observação:
(11) Inclui 50000 contos com compensação em receita.
À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. E. 44.09-A, é aposta a seguinte observação:
(12) Inclui 75000 contos com compensação em receita
22 - Ministério do Mar:
À dotação descrita no cap. 08, div. 01, C. E. 52.00, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui 28420 contos com compensação em receita
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, 21 de Maio de 1984. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.