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Declaração , de 27 de Junho

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de diversos créditos especiais em alguns ministérios

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1984 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

08 - Ministério da Justiça:

À dotação descrita no cap. 10, div. 02, C. E. 14.00, é aposta a seguinte observação:

(21) Sujeita a reembolso a importância de 1545 contos.

17 - Ministério do Equipamento Social - Transportes e Comunicações:

À dotação descrita no cap. 05, div. 01, C. E. 30.00, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui 6000 contos com compensação em receita.

18 - Ministério do Equipamento Social - Obras Públicas, Habitação e Urbanismo:

À dotação descrita no cap. 09, div. 01, C. E. 44.09-A, é aposta a seguinte observação:

(11) Inclui 50000 contos com compensação em receita.

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. E. 44.09-A, é aposta a seguinte observação:

(12) Inclui 75000 contos com compensação em receita

22 - Ministério do Mar:

À dotação descrita no cap. 08, div. 01, C. E. 52.00, é aposta a seguinte observação:

(1) Inclui 28420 contos com compensação em receita

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, 21 de Maio de 1984. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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