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Aviso , de 12 de Dezembro

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Sumário

Revoga o aviso de 31 de Maio de 1983, que determina que o montante global da dívida resultante da emissão de obrigações de caixa não poderá ultrapassar, em cada momento, 5 vezes o montante dos capitais próprios realizados da entidade emitente

Texto do documento

Aviso

O Banco de Portugal, sob orientação do Ministro das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 26.º da sua Lei Orgânica, em regulamentação do previsto na alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro, tendo em vista o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, determina o seguinte:

1.º O montante global da dívida resultante da emissão de obrigações de caixa não poderá ultrapassar, em cada momento, 5 vezes o montante dos capitais próprios realizados da entidade emitente;

2.º O limite referido no número anterior não é aplicável às sociedades de locação financeira, que deverão respeitar o limite fixado no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 135/79, atrás citado;

3.º Fica revogado o aviso de 31 de Maio de 1983, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Junho de 1983, relativo a esta matéria.

Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Novembro de 1983. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 135/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as sociedades de locação financeira e estabelece as normas relativas ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 117/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta a emissão de obrigações de caixa pelas sociedades de investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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