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Decreto do Governo 82/83, de 24 de Novembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 557896 contos

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 82/83

de 24 de Novembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 557896 contos, destinados a reforças verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes: ... Em contos

Capítulo 05 - Transferências:

Grupo 01 - Sector público:

Artigo 02 - Fundos autónomos ... 89700

Capítulo 07 - Venda de serviços e bens não duradouros:

Grupo 10 - Diversos - Outros sectores:

Artigo 01 - Emolumentos pessoais:

Serviços adunaneiros e da Guarda Fiscal ... 116000

Serviços aduaneiros - Tráfego ... 33600

Serviços aduaneiros - Casas de despacho das encomendas postais ... 200

Serviços aduaneiros - Peritos veterinários ... 200

Receitas de capital: ... Em contos

Capítulo 10 - Transferências:

Grupo 03 - Empresas privadas:

Artigo 03 - Transferências diversas ... 195996

Capítulo 11 - Activos financeiros:

Grupo 12 - Empréstimos a médio e longo prazo - Sector público:

Artigo 05 - Autarquias locais - Por aval ou responsabilidade do Estado ... 200

Contas de ordem: ... Em contos

Capítulo 15 - Contas de ordem:

Grupo 08 - Indústria, Energia e Exportação:

Artigo 10 - Instituto do Comércio Externo de Portugal ... 22000

Grupo 10 - Educação:

Artigo 04 - Instituto de Investigação Científica Tropical ... 15000

Grupo 13 - Qualidade de Vida:

Artigo 01 - Fundo de Fomento do Desporto ... 50000

Grupo 14 - Cultura e Coordenação Científica:

Artigo 02 - Instituto Português do Cinema ... 35000

... 557896

Art. 3.º São apostas às rubricas descritas sob o cap. 13, div. 01, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes as seguintes observações:

À C. E. 14.00:

(23) Inclui 5000 contos com compensação em receita do FETT.

À C. E. 26.00:

(24) Inclui 2000 contos com compensação em receita do FETT.

À C. E. 31.00:

(25) Inclui 2700 contos com compensação em receita do FETT.

Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Leitão da Rocha Cabral - António Almeida Costa - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho - António Antero Coimbra Martins.

Assinado em 14 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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