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Declaração , de 16 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 286319 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No capítulo 01 - Gabinete do Ministro, Divisão 01 - Gabinete, C. E. 42.00 - «Transferências - Particulares»: 2) Diversos, leva aposta a observação (ver nota 5) com a seguinte redacção (ver nota a):

(nota 5) Inclui 725 contos a conceder ao Serviço Regional de Agricultura da Beira Litoral.

(nota a) Despacho de 23 de Maio de 1983.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Outubro de 1983. - O Director, Fernando Homem de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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