A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas alterações orçamentais em vários ministérios, no montante de 7035066 contos

Texto do documento

Declaração

Com fundamento nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/83, de 3 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 Março de 1983, e n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos orçamentos abaixo designados e autorizadas por despachos do Secretário de Estado do Orçamento:

(ver documento original)

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Outubro de 1983. - O Director-Geral, Mário Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda