Decreto do Governo n.º 75/83
de 20 de Setembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos, da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 1503702 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
... Em contos
Capítulo 05 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 02 «Fundos autónomos» ... 49800
Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 2000
Grupo 06 «Exterior»:
Artigo 03 «Transferências diversas» ... 6000
Captulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 05 «Publicações e impressos: serviços de educação» ... 20000
Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros: serviços diversos» ... 13258
Receitas de capital
... Em contos
Capítulo 10 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 02 «Fundos autónomos: outros» ... 65950
Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 98000
Capítulo 11 «Activos financeiros»:
Grupo 04 «Títulos a médio e longo prazos -
Sector público»:
Artigo 02 «Fundos autónomos - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 20000
Contas de ordem
... Em contos
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 03 «Finanças e do Plano»:
Artigo 05 «Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado» ... 34094
Grupo 04 «Administração Interna»:
Artigo 01 «Serviço Nacional de Bombeiros» ... 532000
Grupo 08 «Indústria, Energia e Exportação»
Artigo 04 «Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia» ... 600
Artigo 05 «Direcção-Geral da Qualidade» ... 13000
Artigo 07 «Direcção-Geral de Geologia e Minas» ... 180000
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes: Departamento dos Transportes»:
Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 469000
... 1503702
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos:
17 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento de Transportes
À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 26.00, é aposta a seguinte observação:
(9) Inclui 500 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
A observação aposta à rubrica descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 29.00, é alterada para:
(5) Inclui 9700 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 30.00, é aposta a seguinte observação:
(10) Inclui 200 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
A observação aposta à rubrica descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é alterada para:
(6) Inclui 3100 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 52.00, é aposta a seguinte observação:
(11) Inclui 1000 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 26.00, é aposta a seguinte observação:
(12) Inclui 2500 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 29.00, é aposta a seguinte observação:
(13) Inclui 9300 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:
(15) Inclui 11900 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 48.00, é aposta a seguinte observação:
(14) Inclui 16300 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
À dotação descrita no cap. 50, div. 22, subdiv. 01, C. F. 8.02.2, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:
(19) Inclui 2000 contos com compensação em receita da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.
À dotação descrita no cap. 50, div. 22, subdiv. 01, C. F. 8.02.2, C. E. 48.00, é aposta a seguinte observação.
(20) Inclui 98000 contos com compensação em receita da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.
À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 02, C. F. 8.07.0, C. E. 38.02, alínea 2, é aposta a seguinte observação:
(21) Tem compensação em receita proveniente de donativos concedidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 08, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:
(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 09, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:
(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 10, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:
(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
Às dotações descritas no cap. 50, div. 31, subdiv. 11, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, 45.00, 48.00 e 52.00 é aposta a seguinte observação:
(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da
Administração-Geral do Porto de Lisboa
Reforço
Despesas de capital
Código 54 «Transferências - Sector público»:
Subcódigo 02 «Fundos autónomos»:
2 - «Fundo de melhoramentos» ... 469000
Contrapartida
Receitas de capital
... Em contos
Capítulo 13 «Outras receitas de capital»:
Artigo 01 «Saldo de gerência» ... 469000
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Augusto Seabra - José Veiga Simão - João Rosado Correia.
Assinado em 1 de Setembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 3 de Setembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.