A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Governo 38-B/83, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 38-B/83

de 1 de Junho

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1786190 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas de capital

Capítulo 15 «Contas de ordem»: ... Em contos

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»:

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1777800

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 8390

1786190

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Assinado em 23 de Maio de 1983.

Publique-se.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda