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Decreto do Governo 38-B/83, de 1 de Junho

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 38-B/83

de 1 de Junho

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1786190 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas de capital

Capítulo 15 «Contas de ordem»: ... Em contos

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»:

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1777800

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 8390

1786190

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Assinado em 23 de Maio de 1983.

Publique-se.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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