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Decreto do Governo 38-A/83, de 1 de Junho

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 339637 contos

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 38-A/83

de 1 de Junho

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 339637 contos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

(ver documento original)

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

Capítulo 02 «Impostos indirectos»:

Grupo 03 «Outros»: ... Em contos

Artigo 26 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 35235

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 08 Diversos - Sector público»:

Artigo 01 «Serviços de administração-geral» ... 400

Grupo 09 «Diversos - Exterior»:

Artigo 01 «Serviços diversos» ... 1100

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:

«Serviços de administração geral» ... 2600

Contas de ordem

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 02 «Defesa Nacional»: ... Em contos

«Estado-Maior-General das forças armadas»:

Artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 3000

Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:

Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 23000

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»:

«Departamento dos Transportes»:

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 274302

339637

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Assinado em 23 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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