Decreto do Governo n.º 37/83
de 26 de Maio
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 473900 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 10 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 02 «Fundos autónomos»:
... Em contos
Fundo de Desemprego ... 123900
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:
Artigo 06 «Direcção-Geral da Pecuária» ... 350000
... 473900
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Luís Alberto Ferrero Morales - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Assinado em 12 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Maio de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles, Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.