Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 3/83, de 26 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1983, que altera, por ratificação, o Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho (dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais), cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com inexactidões que a seguir se rectificam:
Na nova redacção determinada pelo artigo único da lei ao artigo 1.ª do Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho, relativamente às alterações ao Código de Processo Civil:
No n.º 1 do artigo 143.º, onde se lê «em que por disposição legal os tribunais» deve ler-se «em que, por disposição legal, os tribunais».
No n.º 1 do artigo 159.º, onde se lê «para as sentenças despachos» deve ler-se «para as sentenças, despachos».
No n.º 1 do artigo 652.º, onde se lê «controvertidos, sobre que irá» deve ler-se «controvertidos sobre que irá».
No n.º 6 do artigo 690.º, onde se lê «da lei ou por determinação do superior hierárquico do magistrado recorrente, desde que haja» deve ler-se «da lei, ou por determinação do superior hierárquico do magistrado recorrente desde que haja».
No n.º 2 do artigo 699.º, onde se lê «da notificação, da alegação» deve ler-se «da notificação da alegação».
No n.º 4 do artigo 735.º, onde se lê «a especificação e o questionário» deve ler-se «a especificação e questionário».
No n.º 3 do artigo 742.º, onde se lê «recorre e o valor da causa e a identificação» deve ler-se «recorre, o valor da causa e a identificação».
Na nova redacção determinada pelo artigo único da lei ao artigo 3.º do Decreto-Lei 224/82, relativamente aos prazos previstos no Código de Processo Civil:
Na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º onde se lê «781.º, n.º 1, 786.º, 790.º, n.º 3,» deve ler-se «781.º, n.º 1, 790.º, n.º 3,» e onde se lê «180.º, n.º 2, alíneas c) e d)» deve ler-se «180.º, n.º 2, alínea c)».
Assembleia da República, 14 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, Octávio de Carvalho Cruz.