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Declaração , de 23 de Fevereiro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Defesa Nacional - Departamento da Marinha para 1982

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

As alterações orçamentais acima discriminadas foram autorizadas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, em despacho de 15 de Dezembro de 1982 e acordo do Ministério das Finanças e do Plano por despacho ministerial da mesma data.

6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1982. - O Director, Fernando Baltazar Tojeiro Falcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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