A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Publica os modelos anexos aos mapas 6, 7, 7-A e 7-B a que se refere a alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial, os quais foram aprovados por despacho de 25 de Novembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Publicam-se os modelos anexos aos mapas 6, 7, 7-A e 7-B a que se refere a alínea c) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial, de acordo com a redacção dada pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 219/82, de 2 de Junho, os quais foram aprovados por despacho desta data do Subsecretário de Estado do Orçamento.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 25 de Novembro de 1982. - O Subdirector-Geral, Herculano Madeira Curvelo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Decreto-Lei 219/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa as normas em que poderá efectuar-se a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo que estejam ao serviço da empresa no momento da reavaliação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda