de 27 de Janeiro
Considerando que, por razões de segurança nacional e por força de compromissos existentes no âmbito de Aliança Atlântica, bem como da eficácia custo/benefício, se impõe a modernização das 4 fragatas classe Comandante João Belo e dos 3 submarinos classe Albacora, na área de comunicações;
Considerando a necessidade de um volume inicial de sobresselentes de base, bem como de manuais de manutenção e respectivos cursos;
Considerando que o escalonamento das entregas do material terá lugar a partir de 1985 e até 1989, inclusive;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º - 1 - É autorizado o conselho administrativo da Administração Central da Marinha a celebrar contratos, protocolos e adjudicações para a aquisição de equipamentos criptográficos, material sobresselente, manuais de manutenção e respectivos cursos, até ao montante de 677383 dólares.
2 - Os contratos, protocolos e adjudicações a que se refere o n.º 1 enquadram-se no acordo global a assinar entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América.
2.º - 1 - Os encargos decorrentes da assinatura dos contratos, protocolos e adjudicações não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1983 - 348869 dólares;
Em 1984 - 219061 dólares;
Em 1985 - 109453 dólares.
2 - As importâncias fixadas para cada ano serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores, tendo em vista a flexibilidade de pagamentos e as condições contratuais que melhor sirvam os interesses da Fazenda Naval.
3.º A verba referente ao ano de 1983 será inteiramente satisfeita através da ajuda militar externa já assegurada.
As verbas referentes aos anos seguintes serão satisfeitas, na medida do possível, através da ajuda externa que vier a ser conseguida. O diferencial que venha a existir será suportado pelo Orçamento Geral do Estado.
4.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida de apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 18 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.