A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 77/82, publicado no Diário da República, n.º 254, de 3 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 77/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º onde se lê «Art. 4.º O conselho administrativo é composto por:» deve ler-se «Art. 4.º - 1 - O conselho administrativo é composto por:».

No artigo 12.º onde se lê «Art. 12.º Compete às unidades de informação científica e técnica (UICT) [...] assegurar o apoio referido na alínea a) do artigo 7.º» deve ler-se «Art. 12.º Compete às unidades de informação científica e técnica (UICT) [...] assegurar o apoio referido na alínea c) do artigo 7.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto Regulamentar 77/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa (CICTRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda