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Declaração , de 25 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 77/82, publicado no Diário da República, n.º 254, de 3 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 77/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º onde se lê «Art. 4.º O conselho administrativo é composto por:» deve ler-se «Art. 4.º - 1 - O conselho administrativo é composto por:».

No artigo 12.º onde se lê «Art. 12.º Compete às unidades de informação científica e técnica (UICT) [...] assegurar o apoio referido na alínea a) do artigo 7.º» deve ler-se «Art. 12.º Compete às unidades de informação científica e técnica (UICT) [...] assegurar o apoio referido na alínea c) do artigo 7.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto Regulamentar 77/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa (CICTRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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