A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 20 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 81/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 81/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 21.º, onde se lê:

...

2 - Os lugares a efectuar à Direcção-Geral da Administração ...

deve ler-se:

...

2 - Os lugares a afectar à Direcção-Geral da Administração ...

No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-03 - Decreto Regulamentar 81/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Organização Administrativa (DGOA) do Ministério da Reforma Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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