Declaração , de 15 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 406/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1982
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 406/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 37.º, onde se lê «e às restantes entidades a que se refere o presente diploma e à comissão de coordenação regional da área respectiva» deve ler-se «e as restantes entidades a que se refere o presente diploma à comissão de coordenação regional da área respectiva».
No anexo I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484330.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-09-27 -
Decreto-Lei
406/82 -
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local
Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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