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Declaração , de 15 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 406/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 406/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 37.º, onde se lê «e às restantes entidades a que se refere o presente diploma e à comissão de coordenação regional da área respectiva» deve ler-se «e as restantes entidades a que se refere o presente diploma à comissão de coordenação regional da área respectiva».

No anexo I, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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