Havendo, porém, necessidade de centrar as áreas de investigação e desenvolvimento que devem ser curadas na área do Planeamento Estratégico da DGAI, na análise e no estudo dos fenómenos anti-sociais e no acompanhamento sistemático das boas práticas e das iniciativas desenvolvidas, ao nível nacional e internacional na definição, implementação e avaliação das políticas públicas com relevância directa para a segurança interna e a prevenção da criminalidade.
E, tornando-se, também, necessário dar resposta exigente e proactiva aos desafios que as mais recentes reformas e medidas de modernização administrativa vêm colocando aos serviços que em cada ministério, exercem atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação, redefiniu-se as competências das unidades flexíveis que integram a Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico, numa solução organizacional que tem em vista, por um lado, clarificar as necessidades explícitas e implícitas do planeamento estratégico do MAI e, por outro, distinguir para efeitos de planeamento as estratégias da segurança interna das estratégias da gestão das organizações.
Assim ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do disposto no Decreto-Lei 78/2007, de 29 de Março, diploma que definiu a missão, as atribuições e tipo de organização interna da DGAI, e atento, ainda, o disposto nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 341/2007 e no artigo 1.º da Portaria 336/2007, ambas de 30 de Março, são alterados as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 2.º e 3.º do Despacho 19152/2007 acima referido, nos termos seguintes:
Artigo 1.º
(...)
1 - ...
a) Núcleo de Estudos e Análise Prospectiva de Segurança Interna, integrado na Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico;b) Núcleo de Planeamento e Avaliação Organizacional, integrado na Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico;
Artigo 2.º
Núcleo de Estudos e Análise Prospectiva de Segurança Interna Ao Núcleo de Estudos e Análise Prospectiva de Segurança Interna, abreviadamente designado por NEAPSI, compete:a) Assegurar o apoio técnico na formulação de estratégias e definição de políticas nas áreas de intervenção do MAI;
b) Acompanhar o impacte das alterações sociais, económicas e normativas na caracterização do ambiente social em que operam os diversos órgãos e serviços do MAI;
c) Acompanhar, através da observação de boas práticas, os esforços desenvolvidos por outros países, na investigação e desenvolvimento das políticas de segurança interna;
d) Promover, em estreita cooperação com os órgãos e serviços do MAI, e em parceria com centros de investigação nacionais e estrangeiros, estudos com interesse para a política de segurança interna;
e) Participar na implementação ou na avaliação de projectos ou experiências piloto nacionais ou internacionais em áreas de atribuições do MAI/DGAI;
f) Garantir a recolha, produção e tratamento estatístico de informação nas áreas do planeamento estratégico, utilizando nomeadamente sistemas de informação geográfica;
g) Promover, em todas as situações previstas nas alíneas anteriores, o entrosamento dos saberes práticos dos profissionais de segurança e com o conhecimento teórico da investigação científica.
Artigo 3.º
Núcleo de Planeamento e Avaliação Organizacional Ao Núcleo de Planeamento e Avaliação Organizacional, abreviadamente designado por NPAO, compete:a) Promover a utilização de conceitos, procedimentos e modelos de gestão pública nos órgãos e serviços do MAI;
b) Coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos instrumentos de gestão dos órgãos e serviços do MAI, nomeadamente, os planos estratégicos, planos e relatórios de actividades e de desenvolvimento;
c) Estudar o aperfeiçoamento das técnicas e modelos de planificação e de gestão previsional e de reporte e de prestação de contas e promover o seu progressivo incremento nos órgãos e serviços do MAI;
d) Promover a utilização padronizada de instrumentos de gestão e planificação adequados, estabelecendo objectivos e indicadores chave de desempenho a atingir pelos diversos serviços e organismos;
e) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MAI, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei nesta matéria;
h) Promover, em todas as situações previstas nas alíneas anteriores, o entrosamento dos saberes práticos dos profissionais dos órgãos e serviços do MAI com o conhecimento teórico das ciências da gestão e Administração Públicas.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2009.
29 de Janeiro de 2009. - A Directora-Geral, Rita Faden da Silva Moreira
Araújo.