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Declaração , de 30 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 382/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 382/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê «3 - O quinhão destinado ao fomento do desporto, de 20%, é distribuído ao Fundo de Fomento do Desporto, que afectará pelo menos 5% dessa verba a actividades desportivas com interesse turístico.» deve ler-se «3 - O quinhão destinado ao fomento do desporto, de 20%, é distribuído ao Fundo de Fomento do Desporto, que afectará pelo menos 25% dessa verba a actividades desportivas com interesse turístico, a definir pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Decreto-Lei 382/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas quanto à organização e exploração do jogo do loto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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