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Declaração , de 29 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 61/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 61/82, que regula as normas sobre o ingresso e acesso do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1982, saiu com inexactidão, pelo que se procede à sua devida rectificação:

Assim, na alínea c) do n.º 9 do artigo 4.º onde se lê «artigo 13.º do Decreto-Lei 271/71,» deve ler-se «artigo 13.º do Decreto-Lei 271/81,».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Outubro de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-17 - Decreto Regulamentar 61/82 - Conselho da Revolução

    Regulamenta as modalidades de selecção para ingresso e acesso do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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