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Declaração , de 20 de Outubro

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Sumário

De terem sido efectuadas alterações orçamentais em vários Ministérios

Texto do documento

Declaração

Com fundamento nos n.os 1 e 2 da Resolução 59/82, de 18 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 12 de Abril de 1982, e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, publicam-se as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos orçamentos abaixo designados, autorizadas por despachos do Secretário de Estado do Orçamento de 17 de Junho, 23 e 30 de Agosto e 3, 8, 9 e 15 de Setembro de 1982:

(ver documento original)

Alteração de rubrica:

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

À dotação descrita no capítulo 01, divisão 01, classe funcional 8.02.1, classe económica 42.00, alínea 2, é aposta a seguinte observação:

(18) Podem processar despesas de conta desta dotação os serviços regionais de agricultura em causa, até aos limites estabelecidos pela Secretaria-Geral, com a concordância do Ministro.

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Setembro de 1982. - O Subdirector-Geral, Manuel Marques de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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