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Declaração , de 3 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 301/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por lapso, não foram publicados os modelos n.os 1/AE e 2/AE referidos, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 301/82, que regula as licenças de ausência de militares para o estrangeiro, pelo que se procede à sua publicação.

Mais se informa que os citados modelos devem ser considerados como anexos ao Decreto-Lei 301/82, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1982.

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 4 de Agosto de 1982. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Decreto-Lei 301/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Regula as licenças de ausência de militares para o estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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