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Declaração , de 27 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 13 de Julho de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 272/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 13 de Julho de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê «O exercício da actividade sindical da INDEP regula-se por legislação própria,» deve ler-se «O exercício da actividade sindical da INDEP regula-se pela legislação própria,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-13 - Decreto-Lei 272/82 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Pessoal Civil da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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