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Declaração , de 16 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 155/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «Ve» deve ler-se «V(índice 1)», onde se lê «Vt» deve ler-se «V(índice t)» e onde se lê «referidas nas regras» deve ler-se «referidos nas regras».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-06 - Decreto-Lei 155/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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