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Declaração , de 17 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 123/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 123/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982, foi enviado com a seguinte inexactidão, pelo que se pede a sua rectificação no 2.º parágrafo do preâmbulo:

Assim, onde se lê «sem a qual não é possível estabelecer comparticipações» deve ler-se «sem a qual não é possível estabelecer comparações».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 2 de Junho de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Decreto-Lei 123/82 - Conselho da Revolução

    Regula a aplicação das taxas de reintegração dos bens do activo mobilizado incorpóreo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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