Declaração , de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 137/1982, Série I de 1982-06-17.
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Data:
1982-06-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 123/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 123/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982, foi enviado com a seguinte inexactidão, pelo que se pede a sua rectificação no 2.º parágrafo do preâmbulo:
Assim, onde se lê «sem a qual não é possível estabelecer comparticipações» deve ler-se «sem a qual não é possível estabelecer comparações».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 2 de Junho de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484111.dre.pdf .
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