A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 6 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 120/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 120/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982, foi enviado com as seguintes inexactidões, pelo que se pede a sua rectificação.

Assim, no seu artigo 1.º:

Alteração do artigo 31.º, parte final do n.º 4, onde se lê «o sargento for abrangido pela condição que o motivou.» deve ler-se «o sargento for abrangido pela condição que a motivou.»

Alteração do artigo 35.º, parte final do n.º 3, onde se lê «em deficiências técnicas, militares e profissionais.» deve ler-se «em deficiências técnicas, militares ou profissionais.»

Também o seu artigo 2.º, que adita alguns artigos ao Decreto-Lei 292/78, nomeadamente ao artigo 120.º, a parte final do n.º 3 do artigo 120.º-D saiu com inexactidão, pelo que também se rectifica:

Onde se lê «primeiro informador e será apenas à informação.» deve ler-se «primeiro informador e será apensa à informação.»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 26 de Abril de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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