Declaração , de 4 de Maio
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Abril de 1982. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484069.dre.pdf .
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