A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 14 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 90/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e das Universidades o Decreto-Lei 90/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do artigo 1.º, onde se lê «Contassem, pelo menos, 6 meses de serviço docente» deve ler-se «Contassem, pelo menos, 6 anos de serviço docente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-20 - Decreto-Lei 90/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece as condições de provimento em lugares dos quadros transitórios de professores auxiliares e de assistentes dos institutos superiores de engenharia e dos institutos superiores de contabilidade e administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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