A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 24 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 15/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara e rectifica que no Decreto 15/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1982, onde se lê «Alberto Teixeira Dumas Ferreira» deve ler-se «Albertino Teixeira Dumas Ferreira».

Secretaria-Geral da Presidência da República, 5 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, Luís Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-26 - Decreto 15/82 - Presidência da República

    Comuta a pena de 9 anos de prisão maior imposta a Alberto Teixeira Dumas Ferreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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