Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 17 de Novembro de 1981

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, o Decreto-Lei 310/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 17 de Novembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 14.º, 1. 3, onde se lê «neste ramo dosector cooperativo,» deve ler-se «neste ramo do sector cooperativo,».

No artigo 18.º, na epígrafe, onde se lê «(Prerrogativas, isenção e subsídios)» deve ler-se «(Prerrogativas, isenções e subsídios)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda