A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 9 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 304/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 12 do corrente mês

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 304/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 12 do corrente mês, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Previsto no n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República e na alínea a) do Código Cooperativo,» deve ler-se «Previsto no n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República e na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Código Cooperativo,».

No artigo 5.º, onde se lê «devendo os estatutos prever,» deve ler-se «podendo os estatutos prever,».

No artigo 10.º, onde se lê «Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 23.º» deve ler-se «Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 93.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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