Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 304/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 12 do corrente mês, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «Previsto no n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República e na alínea a) do Código Cooperativo,» deve ler-se «Previsto no n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República e na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Código Cooperativo,».
No artigo 5.º, onde se lê «devendo os estatutos prever,» deve ler-se «podendo os estatutos prever,».
No artigo 10.º, onde se lê «Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 23.º» deve ler-se «Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 93.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.