A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o novo modelo n.º 1 da declaração a que se refere o artigo 6.º do Código do Imposto Profissional

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 44305, de 27 de Abril de 1962, se pública o novo modelo n.º 1 da declaração a que se refere o artigo 6.º do Código do Imposto Profissional - declaração de rendimentos ou remunerações -, aprovado por despacho ministerial de 3 de Setembro de 1981, bem como as instruções para o seu preenchimento, aprovadas por despacho de 8 de Outubro de 1981.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 27 de Outubro de 1981. - Pelo Director-Geral, Herculano Madeira Curvelo.

IMPOSTO PROFISSIONAL

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44305 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda