Decreto 49103, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 155/1969, Série I de 1969-07-04.
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Data:
1969-07-04
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Determina que a Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique passa a depender, transitòriamente, dos Serviços Provinciais de Veterinária da mesma província.
Decreto 49103
Tendo em consideração que o problema das tripanossomíases animais ao sul do Save, na província de Moçambique, se tem agravado nos últimos anos e constitui hoje o problema sanitário mais grave dos Serviços de Veterinária da província;
Considerando que por tal motivo a luta contra a glossina deverá ser executada pelos Serviços de Veterinária e orientada pela Secretaria Provincial que superintende nos organismos de povoamento e ocupação da terra;
Atendendo ao que a este propósito expôs o Governo-Geral de Moçambique;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique, com a orgânica estabelecida no Decreto 47657, de 28 de Abril de 1967, passa a depender, transitòriamente, dos Serviços Provinciais de Veterinária, podendo o governador-geral, em diploma legislativo, tomar as providências necessárias para assegurar o funcionamento dos serviços.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 25 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 4 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/04/plain-248389.pdf ;
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