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Decreto 49103, de 4 de Julho

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Sumário

Determina que a Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique passa a depender, transitòriamente, dos Serviços Provinciais de Veterinária da mesma província.

Texto do documento

Decreto 49103

Tendo em consideração que o problema das tripanossomíases animais ao sul do Save, na província de Moçambique, se tem agravado nos últimos anos e constitui hoje o problema sanitário mais grave dos Serviços de Veterinária da província;

Considerando que por tal motivo a luta contra a glossina deverá ser executada pelos Serviços de Veterinária e orientada pela Secretaria Provincial que superintende nos organismos de povoamento e ocupação da terra;

Atendendo ao que a este propósito expôs o Governo-Geral de Moçambique;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique, com a orgânica estabelecida no Decreto 47657, de 28 de Abril de 1967, passa a depender, transitòriamente, dos Serviços Provinciais de Veterinária, podendo o governador-geral, em diploma legislativo, tomar as providências necessárias para assegurar o funcionamento dos serviços.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 25 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/04/plain-248389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-28 - Decreto 47657 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Promulga a orgânica das Missões de Combate às Tripanossomíases de Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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