Aviso
Por ordem superior se torna público que foi celebrada em Lisboa, em 20 de Agosto de 1981, uma adenda ao Acordo sobre cooperação financeira concluído em 4 de Dezembro de 1979 entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha, pela qual é concedida uma ajuda cujo produto se destina a ser aplicado na execução do projecto de fornecimento de equipamento de estúdio para o centro de notícias da RTP, E. P.
A celebração da referida adenda, cujo texto em português e alemão acompanha o presente aviso, foi devidamente autorizada pela Assembleia da República, conforme consta da Lei 17/81, de 7 de Agosto.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Setembro de 1981. - O Director-Geral, Luís Góis Figueira.
Lisboa, 20 de Agosto de 1981.
A S. Ex.ª o Sr. Jesco von Puttkamer, Embaixador da República Federal da Alemanha em Lisboa.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da Nota de Vossa Excelência, datada de 27 de Outubro de 1980, a qual é do seguinte teor:
Com referência ao Acordo de 4 de Dezembro de 1979, celebrado entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo complementar:
As disposições do Acordo acima referido aplicar-se-ão à segunda parcela num montante de até DM 15000000 (quinze milhões de marcos alemães) que a «Kreditanstalt für Wiederaufbau» está disposta a conceder, com recursos próprios para o mesmo projecto «Fornecimento de Equipamentos à Radiotelevisão Portuguesa», adicionalmente ao montante de DM 25 milhões, referido no artigo 1, alínea 1, do Acordo acima mencionado. Isto valerá, nomeadamente, para a cláusula de Berlim no artigo 7 do Acordo acima referido.
Caso o Governo da República Portuguesa concorde com a proposta acima, esta nota e a de resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª
Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta de V. Ex.ª, constituindo a nota de V. Ex.ª e a presente nota um acordo entre os dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.
Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, o protesto da minha mais elevada consideração.
André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.
(ver documento original)