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Declaração , de 21 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 234/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 3 de Agosto de 1981

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 234/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 3 de Agosto de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º, onde se lê «acidentes de trabalho, automóveis, responsabilidade civil» deve ler-se «acidentes de trabalho, automóvel e responsabilidade civil».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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