A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina que a importância das responsabilidades afectivas das sociedades de investimento para com terceiros, em moeda nacional e estrangeira, deverá estar, em qualquer momento, coberta por valores activos seguramente realizáveis, constituídos em virtude do exercício da actividade específica que lhes é permitida pelo Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro

Texto do documento

Aviso

O Banco de Portugal, sob orientação do Ministro das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 16.º e pela alínea b) do artigo 26.º da sua Lei Orgânica e em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, comunica o seguinte:

1.º A importância das responsabilidades efectivas das sociedades de investimento para com terceiros, em moeda nacional e estrangeira, deverá estar, em qualquer momento, coberta por valores activos seguramente realizáveis, constituídos em virtude do exercício da actividade específica que lhes é permitida pelo Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, com exclusão dos seguintes:

a) Crédito «malparado»: efeitos devolvidos, créditos em mora e créditos de cobrança duvidosa;

b) Participações noutras sociedades;

c) Bens imóveis e outros valores imobilizados afectos à sua actividade.

2.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente aviso serão resolvidas pelo Banco de Portugal, mediante aviso a publicar pelo Ministério das Finanças e do Plano.

Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda