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Portaria 24155, de 2 de Julho

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Sumário

Cria no ciclo preparatório do ensino secundário os exames de transição, destinados aos alunos que tenham realizado, em Portugal ou no estrangeiro, estudos de qualquer natureza não equivalentes por lei aos do referido ciclo e nele queiram ingressar.

Texto do documento

Portaria 24155

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968, o seguinte:

1.º São criados no ciclo preparatório do ensino secundário os exames de transição, cujo regulamento será aprovado por despacho ministerial.

2.º Os exames de transição destinam-se aos alunos que tenham realizado, em Portugal ou no estrangeiro, estudos de qualquer natureza não equivalentes por lei aos do ciclo preparatório do ensino secundário e nele queiram ingressar, mediante parecer da Junta Nacional da Educação.

3.º O parecer sobre os requerimentos dos interessados compete à Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório enquanto não for criada na Junta Nacional da Educação uma secção relativa a esse ciclo.

Ministério da Educação Nacional, 2 de Julho de 1969. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/02/plain-248376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-22 - Portaria 24249 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas a Portaria n.º 24155, que cria no ciclo preparatório do ensino secundário os exames de transição, destinados aos alunos que tenham realizado, em Portugal ou no estrangeiro, estudos de qualquer natureza não equivalentes por lei aos do referido ciclo e nele queiram ingressar - Dá nova redacção ao n.º 3.º da referida portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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