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Portaria 24249, de 22 de Agosto

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas a Portaria n.º 24155, que cria no ciclo preparatório do ensino secundário os exames de transição, destinados aos alunos que tenham realizado, em Portugal ou no estrangeiro, estudos de qualquer natureza não equivalentes por lei aos do referido ciclo e nele queiram ingressar - Dá nova redacção ao n.º 3.º da referida portaria.

Texto do documento

Portaria 24249

Considerando a conveniência de instituir nas províncias ultramarinas os exames de transição para o ciclo preparatório do ensino secundário:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria 24155, de 2 de Julho de 1969, ficando o n.º 3.º com a seguinte redacção:

3.º O parecer sobre os requerimentos dos interessados compete à Direcção-Geral de Educação, do Ministério do Ultramar, enquanto não for criada na Junta Nacional da Educação uma secção relativa a esse ciclo.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/22/plain-248285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-02 - Portaria 24155 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Cria no ciclo preparatório do ensino secundário os exames de transição, destinados aos alunos que tenham realizado, em Portugal ou no estrangeiro, estudos de qualquer natureza não equivalentes por lei aos do referido ciclo e nele queiram ingressar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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