Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional 4/81/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 17 de Março de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 24.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Elaborar o plano de actividades pedagógicas Aplicação e submetê-los a aprovação superior;» deve ler-se «Elaborar o plano de actividades pedagógicas no sector e submetê-lo a aprovação superior;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.