Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 31/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 6, onde se lê «conferirá a este n.º 4 e nos n.os 5 e 6, o pagamento das indemnização calculada em 50%» deve ler-se «conferirá a este último o direito ao recebimento de uma indemnização calculada em 50%».
A seguir ao artigo 11.º no final do texto do Protocolo Adicional, deverá acrescentar-se:
Feito em Lisboa, aos 26 de Janeiro de 1979, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
João de Freitas Cruz.
Pelo Governo da República de Cabo Verde:
Carlos Reis.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.