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Aviso , de 31 de Março

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Sumário

Torna pública a entrada em vigor do Acordo Adicional à Convenção Geral entre Portugal e a França sobre Segurança Social

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que os Governos português e francês se notificaram do cumprimento das normas constitucionais requeridas para a entrada em vigor do Acordo Adicional à Convenção Geral entre Portugal e a França sobre Segurança Social de 29 de Julho de 1971, assinado em Lisboa em 1 de Outubro de 1979 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 26 de Dezembro de 1979 (Decreto 140-B/79).

Nesta conformidade, e segundo o disposto no seu artigo 8.º, o Acordo em apreço entrou em vigor no dia 9 de Março de 1981.

Gabinete do Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, 11 de Março de 1981. - O Chefe do Gabinete, Luís Paulo Mourão Garcez Palha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto 140-B/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração

    Aprova o Acordo Adicional à Convenção Geral sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Francesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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