A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 21 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1122/80, publicada no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 1122/80, publicada no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, onde se lê «1 - [...] visando o objectivo da uniformização tarifária pelos distribuidores» deve ler-se «1 - [...] visando o objectivo da uniformização tarifária, pelos distribuidores».

No n.º 5.º, onde se lê «1 - Os consumidores sazonais de baixa tensão de potência até 13,2 kVA,» deve ler-se «1 - Os consumidores sazonais de baixa tensão de potência contratada até 13,2 kVA,» e onde se lê «3 - Aos consumidores sazonais de potência superior a 13,2 kVA,» deve ler-se «3 - Aos consumidores sazonais de potência contratada superior a 13,2 kVA,».

No n.º 6.º, onde se lê «4 - As taxas de acesso a tarifas de tensões diferentes das de entrega constantes do quadro 1» deve ler-se «4 - As taxas de acesso a tarifas de tensões diferentes das de entrega, constantes do quadro 1,».

No quadro 2, anexo à portaria, onde se lê «4 - Consumidor com tarifa bi-horária e potência interruptível nas horas de ponta» deve ler-se «4 - Consumidor com tarifa bi-horária e potência interruptível nas horas de ponta (g)» e na coluna «horas de ponta», onde se lê «(g) 7$50» deve ler-se «7$50».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1122/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Fixa as tarifas de energia eléctrica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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