A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 9 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o representante de Portugal junto da UNESCO depositado junto do Secretário-Geral daquela Organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização, em 24 de Novembro de 1980, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional, concluída em Ramsar (Irão) em 2 de Fevereiro de 1971 e aprovada para ratificação pelo Decreto 101/80, de 9 de Outubro.

A 24 de Novembro de 1980 eram parte na referida Convenção os seguintes países:

Austrália, Bulgária, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Hungria, Irão, Islândia, Itália, Japão, Jordânia, Jugoslávia, Marrocos, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, República Sul-Africana, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Senegal, Suécia, Suíça, Tunísia e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 23 de Janeiro de 1981. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Mendes da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-09 - Decreto 101/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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